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Supremo decide sobre Licenciamento Ambiental Simplificado para assentamentos de reforma agrária

  • Foto do escritor: Frederico Aburachid
    Frederico Aburachid
  • 24 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Resolução 458/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos simplificados para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária.


A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada em 21/9/2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547.


De acordo com o relator Min. Edson Fachin, a resolução define como assentamento o conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade. Em seu voto, o Ministro ressalta que, essas características, aliadas à função de reordenamento agrário para fins de desconcentração fundiária destinadas à agricultura familiar, apontam baixo impacto ambiental.


O relator destacou que a norma prevê, como regra, o licenciamento ambiental simplificado para os empreendimentos de infraestrutura e as atividades agrossilvipastoris, mas ressalva que, caso o órgão ambiental competente identifique potencial impacto ambiental, deverá exigir o procedimento ordinário.


Fonte: www.stf.jus.br

RP/AS//CF

 
 
 

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