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A lógica perversa do pacto federativo para os municípios

  • Foto do escritor: Frederico Aburachid
    Frederico Aburachid
  • 12 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura
Novos-municípios

De toda a arrecadação de tributos federais, a União fica em média com 54% dos recursos, os Estados com 26% e os municípios com apenas 20%. Tal sistema de partilha é absolutamente contraditório ao regime de competências administrativas previsto na Constituição da República de 1988.

Os municípios são responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para a qualidade de vida e, notadamente, para o desenvolvimento econômico. Desde a implantação de infraestrutura urbana mínima, passando pelo saneamento básico, limpeza urbana, destinação final de resíduos públicos e domésticos, transporte coletivo, educação infantil e saúde pública, dentre outros, são inúmeros os serviços a serem prestados diretamente ou por meio de concessionários/permissionários, conforme o caso.

À vista dos assuntos de interesse predominantemente local, há ainda outras atividades da Administração Pública que acabam sobrecarregando os orçamentos municipais. Cite-se o aparato fiscalizatório e corpo funcional capacitado para arrecadação tributária e compras públicas, licenciamento (ambiental e urbanístico), proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, controle e planejamento de tráfego etc.

Com tantas atribuições e diante da insuficiência de recursos orçamentários, o retrato de uma gestão pública minimamente satisfatória tornou-se exceção nos mais de 5.000 municípios brasileiros.

Segundo o índice FIRJAN de desenvolvimento municipal, que acompanha anualmente a situação dos municípios brasileiros, aproximadamente 90% das prefeituras apresentavam situação fiscal entre difícil e crítica já em 2015. Dessas, cerca de 30% já estariam em situação crítica (à beira da falência). O referido índice é baseado exclusivamente em estatísticas públicas oficiais, disponibilizadas pelos ministérios do Trabalho, Educação e Saúde.

Não se deve ignorar – tal como ainda ocorre – que é nos municípios onde os empreendimentos despertam para o mercado e a população reclama a eficiência dos serviços públicos. O controle social sobre as ações estatais é mais efetivo, permitindo ao contribuinte participar inclusive de forma mais próxima das decisões de seus governantes.

Por essa razão, os municípios devem proporcionar ao cidadão e à iniciativa privada em geral um ambiente cada vez mais favorável à implantação e operação de seus empreendimentos, a fim de que haja desenvolvimento econômico e social sustentável. Devem prover infraestrutura urbana e tecnológica adequada às demandas da sociedade e do mercado, oportunizar mão de obra capacitada, transporte público eficiente, ordenação territorial sem gargalos burocráticos e uma boa legislação.

Diante desse contexto e das demandas orçamentárias de nossos municípios, o Brasil precisa reparar o sistema de partilha dos recursos arrecadados pelos entes federados, claramente desproporcional ao regime de competências administrativas. Vários são os estudos que preveem como sendo mais adequado o repasse de 30% da arrecadação total nacional aos municípios em contraposição aos atuais 20%.

Cumprirá ao Congresso avaliar os impactos dessa alteração, inclusive diante da reforma tributária que será objeto de sua apreciação nos próximos meses. É certo que – a médio e longo prazo – tal alteração permitirá melhoria da competitividade territorial de nossos municípios e dos serviços públicos locais, o que, por consequência, gerará aumento da arrecadação para toda federação, sem aumento de impostos.

ABURACHID, Frederico José Gervasio. A lógica perversa do pacto federativo para os municípios. Belo Horizonte, 2017.

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